Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001036
Nº Convencional: JSTJ00014514
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198506140010364
Data do Acordão: 06/14/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do n. 3 do artigo 49 do Código de Processo de Trabalho, o pedido de prévia tentativa de conciliação suspende o prazo de prescrição.
II - Vem a dar-se a prescrição quando o respectivo prazo de um ano se completa antes do sexto dia após a propositura da acção, por força do disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 325 do Código Civil.