Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014514 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198506140010364 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do n. 3 do artigo 49 do Código de Processo de Trabalho, o pedido de prévia tentativa de conciliação suspende o prazo de prescrição. II - Vem a dar-se a prescrição quando o respectivo prazo de um ano se completa antes do sexto dia após a propositura da acção, por força do disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 325 do Código Civil. | ||