Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1026
Nº Convencional: JSTJ00035023
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
SÓCIO
LEGITIMIDADE
ACÇÃO CÍVEL
GERENTE
Nº do Documento: SJ199811250010261
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 77 do Código das Sociedades Comerciais, os sócios das mesmas, só têm legitimidade para exigir dos gerentes o montante desviado e demais prejuízos causados àquelas se demandarem para a sociedade, e não para si.
II - Assim, formulado que seja o pedido, em termos meramente individuais, tal legitimidade, não se configura.