Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035023 | ||
| Relator: | ARMANDO LOURENÇO | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS SÓCIO LEGITIMIDADE ACÇÃO CÍVEL GERENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199811250010261 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 77 do Código das Sociedades Comerciais, os sócios das mesmas, só têm legitimidade para exigir dos gerentes o montante desviado e demais prejuízos causados àquelas se demandarem para a sociedade, e não para si. II - Assim, formulado que seja o pedido, em termos meramente individuais, tal legitimidade, não se configura. | ||