Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082104
Nº Convencional: JSTJ00014370
Relator: ALBUQUERQUE DE SOUSA
Descritores: RECURSO
DESPACHO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DA DECISÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199203190821042
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 255
Data: 09/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o recorrente, no recurso interposto para o Tribunal da Relação da decisão da primeira instância, suscitado a questão de o despacho recorrido haver decidido para além do pedido, com violação do disposto no artigo 661 do Código do Processo Civil, e não se tendo a Relação pronunciado sobre tal questão, portanto, sobre o fundamento do recurso, cometeu este Tribunal a nulidade prevista na primeira parte da alínea d) do n. 1 do artigo 668 daquele código, pelo que de harmonia com a norma do artigo 731 do mesmo código, aplicável nos termos do n. 3 do seu artigo 762, há que mandar baixar o processo à Relação, a fim de se fazer a reforma do mesmo acórdão.