Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014370 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO DESPACHO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DA DECISÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203190821042 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 255 | ||
| Data: | 09/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o recorrente, no recurso interposto para o Tribunal da Relação da decisão da primeira instância, suscitado a questão de o despacho recorrido haver decidido para além do pedido, com violação do disposto no artigo 661 do Código do Processo Civil, e não se tendo a Relação pronunciado sobre tal questão, portanto, sobre o fundamento do recurso, cometeu este Tribunal a nulidade prevista na primeira parte da alínea d) do n. 1 do artigo 668 daquele código, pelo que de harmonia com a norma do artigo 731 do mesmo código, aplicável nos termos do n. 3 do seu artigo 762, há que mandar baixar o processo à Relação, a fim de se fazer a reforma do mesmo acórdão. | ||