Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035929 | ||
| Relator: | ARMANDO LOURENÇO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO JUROS DE MORA CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL NULIDADE CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA | ||
| Nº do Documento: | SJ199903020011251 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1314/95 | ||
| Data: | 05/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CARVALHO FERNANDES JOÃO LABAREDA CPEREF. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Há nulidade por excesso de pronúncia se, partindo o autor da resolução do contrato para pedir a indemnização clausulada, a sentença condena também o r«u, sem tal ter sido pedido, a constituir o equipamento entregue à luz do mesmo contrato. II - A nulidade por haver cláusula geral desproporcionada aos danos a ressarcir só pode ser reconhecida se forem conhecidos os prejuízos concretos sofridos. III - Em processo de recuperação de empresa suspende-se a partir do despacho de prosseguimento a contagem de juros devidos pela empresa. IV - Se sobrevier a declaração da falência, os juros a atender serão apenas os vencidos até ao momento referido em III. V - Se a empresa for recuperada pela aplicação das medidas decididas pelos credores, os juros posteriores à suspensão de contagem serão atendidos se houver deliberação nesse sentido. | ||