Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1125
Nº Convencional: JSTJ00035929
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
JUROS DE MORA
CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
NULIDADE
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
Nº do Documento: SJ199903020011251
Data do Acordão: 03/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1314/95
Data: 05/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: CARVALHO FERNANDES JOÃO LABAREDA CPEREF.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Há nulidade por excesso de pronúncia se, partindo o autor da resolução do contrato para pedir a indemnização clausulada, a sentença condena também o r«u, sem tal ter sido pedido, a constituir o equipamento entregue à luz do mesmo contrato.
II - A nulidade por haver cláusula geral desproporcionada aos danos a ressarcir só pode ser reconhecida se forem conhecidos os prejuízos concretos sofridos.
III - Em processo de recuperação de empresa suspende-se a partir do despacho de prosseguimento a contagem de juros devidos pela empresa.
IV - Se sobrevier a declaração da falência, os juros a atender serão apenas os vencidos até ao momento referido em III.
V - Se a empresa for recuperada pela aplicação das medidas decididas pelos credores, os juros posteriores à suspensão de contagem serão atendidos se houver deliberação nesse sentido.