Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002973 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | REVISÃO SENTENÇA CIVEL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197905220679042 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N287 ANO1979 PAG244 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que o documento a que se refere a alinea c) do artigo 771 do Codigo Civil, seja fundamento do recurso extraordinario de revisão, e necessario que ele, por si so, seja suficiente para modificar a decisão em sentido mais favoravel a parte vencida. II - Não possui aqueles requisitos um documento que pode, eventualmente, alterar um dos fundamentos com que foi decretada a separação de pessoas e bens, mas mantem intacto um outro que tambem lhe serviu de fundamento. | ||