Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006558 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | CAMINHO PUBLICO REQUISITOS USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197004100628731 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N196 ANO1970 PAG203 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR CONST - ADM PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O simples uso directo e imediato dum caminho pelos moradores das povoações não lhe concede caracter publico, pois e indispensavel provar-se que foi produzido ou legitimamente apropriado por pessoa colectiva de direito publico e que por ela e administrado. II - Para que um caminho particular se converta em publico por usucapião e necessario o previo abandono por parte do proprietario. | ||