Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062873
Nº Convencional: JSTJ00006558
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: CAMINHO PUBLICO
REQUISITOS
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ197004100628731
Data do Acordão: 04/10/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N196 ANO1970 PAG203
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR CONST - ADM PUBL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O simples uso directo e imediato dum caminho pelos moradores das povoações não lhe concede caracter publico, pois e indispensavel provar-se que foi produzido ou legitimamente apropriado por pessoa colectiva de direito publico e que por ela e administrado.
II - Para que um caminho particular se converta em publico por usucapião e necessario o previo abandono por parte do proprietario.