Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048667
Nº Convencional: JSTJ00029965
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
CASO JULGADO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ199602140486673
Data do Acordão: 02/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo o recurso interposto por um dos arguidos e fundado em motivos puramente pessoais, é de considerar transitada em julgado a decisão em 1. instância quanto aos outros.
II - Só há erro notório quando é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores.
III - O ter-se provado que o arguido era consumidor habitual de heroína não quer dizer que ele não destinasse alguma da droga que detinha à sua venda a terceiros.
IV - Integra o crime da previsão do artigo 21, n. 1 do Decreto-Lei 15/93 a detenção para cedência a terceiros, a troco de contraprestações monetárias, de 38,827 gramas de heroína (peso líquido) e bem assim a venda já feita de estupefacientes no valor de 2100000 escudos.
V - Integra o mesmo crime a detenção de 4,588 gramas (peso líquido) de heroína, acrescida da anterior transacção de estupefacientes, no valor de 385 contos.