Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040691
Nº Convencional: JSTJ00003029
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
MINISTERIO PUBLICO
GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
CONTRADITORIO
PARECER DO MINISTERIO PUBLICO JUNTO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199005230406913
Data do Acordão: 05/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG385
Tribunal Recurso: T J PENACOVA
Processo no Tribunal Recurso: 179/89
Data: 11/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No regime introduzido pelo Codigo de Processo Penal de 1987, para que um acto processual se mostre ferido de nulidade e necessario que um preceito legal expressamente comine tal sanção.
II - Não existe violação do principio do contraditorio nem quebra das garantias de defesa do arguido, quando não lhe são notificadas os termos do "visto" aposto pelo Ministerio Publico nos tribunais superiores, no qual se limita a confirmar ou reproduzir o que ja vem aduzido pelo recorrido ou pelo Ministerio Publico.