Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003029 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL MINISTERIO PUBLICO GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO CONTRADITORIO PARECER DO MINISTERIO PUBLICO JUNTO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199005230406913 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N397 ANO1990 PAG385 | ||
| Tribunal Recurso: | T J PENACOVA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 179/89 | ||
| Data: | 11/09/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No regime introduzido pelo Codigo de Processo Penal de 1987, para que um acto processual se mostre ferido de nulidade e necessario que um preceito legal expressamente comine tal sanção. II - Não existe violação do principio do contraditorio nem quebra das garantias de defesa do arguido, quando não lhe são notificadas os termos do "visto" aposto pelo Ministerio Publico nos tribunais superiores, no qual se limita a confirmar ou reproduzir o que ja vem aduzido pelo recorrido ou pelo Ministerio Publico. | ||