Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041028
Nº Convencional: JSTJ00004475
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: ROUBO
CUMPLICIDADE
AUXILIO MATERIAL EM CRIME CONTRA O PATRIMONIO
Nº do Documento: SJ199010250410283
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 317/89
Data: 12/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 27 do Codigo Penal de 1982, e considerado cumplice aquele que dolosamente auxiliar outrem na pratica de um crime quando, sem esse auxilio, a execução seria levada a cabo em tempo, lugar ou circunstancias diversas.
II - So a conduta de quem auxiliar outrem a aproveitar-se do beneficio da coisa obtida atraves de crime contra o patrimonio preenche o tipo legal do crime previsto no artigo 330 do Codigo Penal de 1982, conduta aquela que tem de ser posterior a consumação deste crime.