Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066360
Nº Convencional: JSTJ00024295
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: USUCAPIÃO
PRAZO
TÍTULO
FALTA DE REGISTO
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ197612210663601
Data do Acordão: 12/21/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : O C.CIV. de 1966 encurtou o prazo de usucapião para vinte anos quando faltar o registo do título e da mera posse e houver má fé (esse prazo era de 30 anos no C.CIV. de 1987).