Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009046 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA CADUCIDADE DA ACÇÃO ABUSO DE DIREITO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ19810528069385X | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N307 ANO1981 PAG216 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA RLJ ANO107 P23 - RLJ ANO112 P131 - RLJ ANO113PAG253 - BMJ N107 P232 243. P LIMA E VARELA CCIV ANOT V2 P160. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1225, do Código Civil nunca poderá ter aplicação numa hipótese de compra e venda, mesmo que se verifique a hipótese de o vendedor ter construído, em parte, o edifício em administração directa, e, em parte, por meio de empreitadas. II - O prazo de caducidade para o exercício do direito de acção, quando se pretenda a reparação ou a substituição da coisa « de seis meses, por interpretação extensiva dos artigos 917, e 921, n. 4, do Código Civil, já que não se justifica que fique dependente do prazo longo de vinte anos a extinção daqueles direitos em caso de simples erro, al«m de que este prazo como prescricional que «, estaria sujeito a interrupções ou suspensões, verificando-se ainda uma incompreensível desarmonia com o disposto no n. 4 do artigo 912 referido. III - O abuso do direito invocado a propósito da caducidade do direito de acção no recurso de revista, constitui um problema ou questão nova, que não pode ser conhecida neste recurso. | ||