Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069385
Nº Convencional: JSTJ00009046
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ABUSO DE DIREITO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ19810528069385X
Data do Acordão: 05/28/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N307 ANO1981 PAG216
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA RLJ ANO107 P23 - RLJ ANO112 P131 - RLJ ANO113PAG253 - BMJ N107 P232 243. P LIMA E VARELA CCIV ANOT V2 P160.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 1225, do Código Civil nunca poderá ter aplicação numa hipótese de compra e venda, mesmo que se verifique a hipótese de o vendedor ter construído, em parte, o edifício em administração directa, e, em parte, por meio de empreitadas.
II - O prazo de caducidade para o exercício do direito de acção, quando se pretenda a reparação ou a substituição da coisa « de seis meses, por interpretação extensiva dos artigos 917, e 921, n. 4, do Código Civil, já que não se justifica que fique dependente do prazo longo de vinte anos a extinção daqueles direitos em caso de simples erro, al«m de que este prazo como prescricional que «, estaria sujeito a interrupções ou suspensões, verificando-se ainda uma incompreensível desarmonia com o disposto no n. 4 do artigo 912 referido.
III - O abuso do direito invocado a propósito da caducidade do direito de acção no recurso de revista, constitui um problema ou questão nova, que não pode ser conhecida neste recurso.