Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077968
Nº Convencional: JSTJ00028197
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
CULPA
DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ198912140779682
Data do Acordão: 12/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Ainda que, em acção de divórcio litigioso, se tenha provado que o Réu marido violou os deveres de assistência e de coabitação, a acção improcede na medida em que se não provou que tais violações hajam sido culposas.