Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001026 | ||
| Relator: | AZAMBUJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO ASSESSOR TÉCNICO | ||
| Nº do Documento: | SJ200111280031804 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5058/01 | ||
| Data: | 06/16/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 24 N1 C D E. CPT81 ARTIGO 156 C N1 ARTIGO 156 F N1 C N2. | ||
| Sumário : | - Tendo os autores fundamentado o pedido de declaração da ilicitude do despedimento colectivo cumulativamente nas alíneas c), d) e e) do n. 1 do art. 24º da LCCT, solicitando o imediato prosseguimento dos autos por ausência de interesse na intervenção do assessor técnico, declarando que não pretendem fazer prova sobre a matéria dos fundamentos do despedimento, não tem o alcance de afastar o cumprimento do disposto no art. 156º do CPT81, que prevê, findos os articulados e se tiver sido formulado pedido de declaração de improcedência dos fundamentos invocados para o despedimento, a nomeação, pelo juiz, de um assessor qualificado para a matéria. | ||
| Decisão Texto Integral: |