Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S3180
Nº Convencional: JSTJ00001026
Relator: AZAMBUJA DA FONSECA
Descritores: DESPEDIMENTO COLECTIVO
ASSESSOR TÉCNICO
Nº do Documento: SJ200111280031804
Data do Acordão: 11/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5058/01
Data: 06/16/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 24 N1 C D E.
CPT81 ARTIGO 156 C N1 ARTIGO 156 F N1 C N2.
Sumário : - Tendo os autores fundamentado o pedido de declaração da ilicitude do despedimento colectivo cumulativamente nas alíneas c), d) e e) do n. 1 do art. 24º da LCCT, solicitando o imediato prosseguimento dos autos por ausência de interesse na intervenção do assessor técnico, declarando que não pretendem fazer prova sobre a matéria dos fundamentos do despedimento, não tem o alcance de afastar o cumprimento do disposto no art. 156º do CPT81, que prevê, findos os articulados e se tiver sido formulado pedido de declaração de improcedência dos fundamentos invocados para o despedimento, a nomeação, pelo juiz, de um assessor qualificado para a matéria.
Decisão Texto Integral: