Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00031088 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO ALTERAÇÃO DECISÃO FINAL TRÂNSITO EM JULGADO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610240880382 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Na vigência dos CPCs. de 1939 e 1961 (considerado este último antes e depois da reforma nele introduzida pelo Decreto-Lei 242/85, de 9 de Julho), a especificação e o questionário, tenha ou não havido reclamações, tenha ou não havido impugnação do despacho que os decidiu, podem sempre ser alterados, mesmo na ausência de causas supervenientes, até ao trânsito em julgado da decisão final do litígio. | ||