Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088038
Nº Convencional: JSTJ00031088
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
ALTERAÇÃO
DECISÃO FINAL
TRÂNSITO EM JULGADO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199610240880382
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Na vigência dos CPCs. de 1939 e 1961 (considerado este último antes e depois da reforma nele introduzida pelo Decreto-Lei 242/85, de 9 de Julho), a especificação e o questionário, tenha ou não havido reclamações, tenha ou não havido impugnação do despacho que os decidiu, podem sempre ser alterados, mesmo na ausência de causas supervenientes, até ao trânsito em julgado da decisão final do litígio.