Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A2014
Nº Convencional: JSTJ00042709
Relator: LOPES PINTO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
LETRA
ASSINATURA
ACEITANTE
GERENTE COMERCIAL
Nº do Documento: SJ200202050020141
Data do Acordão: 02/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 2756/00
Data: 01/23/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CSC86 ARTIGO 260 N4.
Sumário : Se os gerentes da sociedade por quotas assinaram, nas letras dadas à execução, os seus nomes sob o carimbo da firma, e se nos embargos deduzidos não foi posta em causa a qualidade de gerentes, os factos documentados são concludentes no sentido de que agiram em representação da sociedade, estando dispensada, pois, a fórmula sacramental "a gerência" ou "os gerentes".
Decisão Texto Integral: