Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008722 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO CRIME CONTINUADO MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ 99104030414733 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1547/90 | ||
| Data: | 05/24/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo requisitos do crime continuado: a) a realização plurima do mesmo tipo de crime ou de varios tipos de crime que fundamentalmente protejam os mesmos bens juridicos, b) a execução por forma essencialmente homogenea no quadro de solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente, não se verifica esta figura juridica quando o agente e toxico-dependente e e solicitado a pratica dos factos criminosos, não pela pressão de uma situação exterior favoravel, mas sim por uma força interior de carencia de estupefacientes que o arrasta a conseguir o produto mesmo com sacrificio de interesses penalmente protegidos. II - Face ao referido condicionalismo, e tendo em conta que o arguido vem a submeter-se a tratamento de desintoxicação, mostrando-se confiante e com vontade de levar vida honesta, a pena a aplicar por cada um dos furtos praticados deve aproximar-se do minimo, sendo ainda aconselhavel a suspensão da sua execução, nos termos do artigo 48 do Codigo Penal, embora sujeito a condições, por tal ameaça da pena se mostrar suficiente para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime. | ||