Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007907 | ||
| Relator: | LEITE MARREIROS | ||
| Descritores: | LETRA RELAÇÕES IMEDIATAS DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATORIA ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199102260799661 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1428/89 | ||
| Data: | 03/27/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Mesmo na acção cambiaria e admissivel discutir a relação subjacente quando se esta no dominio das relações imediatas entre a Autora - sacadora e o reu marido - - aceitante. II - O facto de uma letra ter sido assinada pelo Reu marido não significa que se aceite tudo o que dela consta porque a eficacia probatoria de um documento particular diz apenas respeito a materialidade das declarações e não tambem a exactidão das mesmas. Tais declarações so vinculam o seu autor, se forem verdadeiras. III - Constando da letra que o seu valor era "referente a carrinha marca Ford Transit 120 VAN e matricula NQ-64-13", mas tendo os reus alegado na contestação que nunca compraram ao Autor qualquer viatura automovel e muito menos a viatura referida na letra, que era uma letra de favor, competia ao Autor, nos termos do artigo 342 n. 1 do Codigo Civil, fazer a prova da venda aos Reus da referida viatura. | ||