Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081494
Nº Convencional: JSTJ00013257
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
LICENCIAMENTO DE OBRAS
GESTÃO PUBLICA
GESTÃO PRIVADA
Nº do Documento: SJ199112050814942
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4770
Data: 04/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 501 do Codigo Civil consigna a responsabilidade extracontratual do Estado, no exercicio de actos de gestão privada, e o Decreto-Lei 48051, de 21 de Novembro de 1967, nos seus artigos 1 e 10, n. 2, (bem como o
C. A., no seu artigo 815, paragrafo 1 - b)) regula a responsabilidade extracontratual nos actos de gestão publica.
II - As obras nas zonas sob a jurisdição de JAE estão sujeitas a licenciamento por aquela junta, so podendo ser concedida a aprovação, autorização ou licença, quando se verifique que a estrada ou a perfeita visibilidade do transito não são afectadas (artigo 1 e artigo 3 do Decreto-Lei 13/71, de 13 de Janeiro).