Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013257 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL LICENCIAMENTO DE OBRAS GESTÃO PUBLICA GESTÃO PRIVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199112050814942 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4770 | ||
| Data: | 04/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 501 do Codigo Civil consigna a responsabilidade extracontratual do Estado, no exercicio de actos de gestão privada, e o Decreto-Lei 48051, de 21 de Novembro de 1967, nos seus artigos 1 e 10, n. 2, (bem como o C. A., no seu artigo 815, paragrafo 1 - b)) regula a responsabilidade extracontratual nos actos de gestão publica. II - As obras nas zonas sob a jurisdição de JAE estão sujeitas a licenciamento por aquela junta, so podendo ser concedida a aprovação, autorização ou licença, quando se verifique que a estrada ou a perfeita visibilidade do transito não são afectadas (artigo 1 e artigo 3 do Decreto-Lei 13/71, de 13 de Janeiro). | ||