Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016061 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | RECURSO CASO JULGADO CONHECIMENTO OFICIOSO NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198412060720202 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A regra segundo a qual o Tribunal superior só pode apreciar de questões que, em sede de recurso, lhe tinham sido submetidas pelos recorrentes, não é de observar quando se trate de questões do conhecimenro oficioso do Tribunal. II - É do conhecimento oficioso do Tribunal a excepção de caso julgado. III - Suscitada pelos recorridos esta questão na contra-alegação produzida em recurso de apelação, a Relação não pode deixar de tomar dela conhecimento sob pena de o acórdão ficar ferido de nulidade da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil. IV - Arguida tal nulidade em sede de recurso de revista e tendo-se como verificada, face ao disposto no preceito do artigo 726 do Código de Processo Civil, não é aplicável o regime do artigo 715, pelo que o processo tem de baixar à Relação para novo julgamento em que seja apreciada a questão omitida. | ||