Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072020
Nº Convencional: JSTJ00016061
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: RECURSO
CASO JULGADO
CONHECIMENTO OFICIOSO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ198412060720202
Data do Acordão: 12/06/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A regra segundo a qual o Tribunal superior só pode apreciar de questões que, em sede de recurso, lhe tinham sido submetidas pelos recorrentes, não é de observar quando se trate de questões do conhecimenro oficioso do Tribunal.
II - É do conhecimento oficioso do Tribunal a excepção de caso julgado.
III - Suscitada pelos recorridos esta questão na contra-alegação produzida em recurso de apelação, a Relação não pode deixar de tomar dela conhecimento sob pena de o acórdão ficar ferido de nulidade da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.
IV - Arguida tal nulidade em sede de recurso de revista e tendo-se como verificada, face ao disposto no preceito do artigo 726 do Código de Processo Civil, não é aplicável o regime do artigo 715, pelo que o processo tem de baixar à Relação para novo julgamento em que seja apreciada a questão omitida.