Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082263
Nº Convencional: JSTJ00016850
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
USUCAPIÃO
EXERCÍCIO
Nº do Documento: SJ199210200822631
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N420 ANO1992 PAG579
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3928/91
Data: 03/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Constituida por via de usucapião uma servidão de passagem de pé e, raramente, de carro de bois pelo pátio, vão ou corredor de prédio urbano alheio, não podem os donos do prédio dominante modificar essa servidão fazendo passar veículos automóveis pelo pátio, ou neste estacionar ou aparcar veículos ou depositar coisas.