Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016850 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM USUCAPIÃO EXERCÍCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210200822631 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N420 ANO1992 PAG579 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3928/91 | ||
| Data: | 03/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Constituida por via de usucapião uma servidão de passagem de pé e, raramente, de carro de bois pelo pátio, vão ou corredor de prédio urbano alheio, não podem os donos do prédio dominante modificar essa servidão fazendo passar veículos automóveis pelo pátio, ou neste estacionar ou aparcar veículos ou depositar coisas. | ||