Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082735
Nº Convencional: JSTJ00019419
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESSUPOSTOS
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
Nº do Documento: SJ199306030827352
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4262
Data: 10/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A responsabilidade civil por acidente de viação contemplada no artigo 503 do Código Civil, assenta em o responsável civil deter a direcção efectiva do veículo causador do acidente e este ser conduzido no seu próprio interesse.