Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040323
Nº Convencional: JSTJ00001832
Relator: MENDES PINTO
Descritores: RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
ERRO
PROVAS
Nº do Documento: SJ199004040403233
Data do Acordão: 04/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N391 ANO1989 PAG430
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 127/89
Data: 05/29/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os vicios da contradição insanavel da fundamentação e de erro notorio na apreciação da prova, previstos no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal, so serão atendiveis desde que resultem do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum.
II - O erro notorio na apreciação da prova so existe quando e de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem medio facilmente dele se da conta.