Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070320
Nº Convencional: JSTJ00021060
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FORMA DO CONTRATO
CONTRATO ENTRE AUSENTES
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
EFICÁCIA
CHEQUE
Nº do Documento: SJ198212020703202
Data do Acordão: 12/02/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato-promessa de compra e venda de um terreno para construção tem de ser feito por escrito e assinado por ambas as partes.
II - Quando celebrado entre ausentes, não pode ele deduzir-se de correspondência trocada na fase preliminar.
III - A obrigatoriedade do reconhecimento de cheques é inaplicável ao caso de o destinatário entender que não deve receber a importância que titula, independentemente do meio usado para esse envio.