Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021060 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA FORMA DO CONTRATO CONTRATO ENTRE AUSENTES DECLARAÇÃO NEGOCIAL EFICÁCIA CHEQUE | ||
| Nº do Documento: | SJ198212020703202 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato-promessa de compra e venda de um terreno para construção tem de ser feito por escrito e assinado por ambas as partes. II - Quando celebrado entre ausentes, não pode ele deduzir-se de correspondência trocada na fase preliminar. III - A obrigatoriedade do reconhecimento de cheques é inaplicável ao caso de o destinatário entender que não deve receber a importância que titula, independentemente do meio usado para esse envio. | ||