Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039413
Nº Convencional: JSTJ00010317
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198803160394133
Data do Acordão: 03/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de declaração de patrimonio e rendimentos por titular de cargo politico, constitui ilicito criminal de justiça.
II - O Procedimento criminal por esse crime prescreve no prazo de dois anos.
III - Por não ser punivel com pena de prisão, não esta sujeito a medida de coação de liberdade provisoria mediante caução.