Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010317 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198803160394133 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de declaração de patrimonio e rendimentos por titular de cargo politico, constitui ilicito criminal de justiça. II - O Procedimento criminal por esse crime prescreve no prazo de dois anos. III - Por não ser punivel com pena de prisão, não esta sujeito a medida de coação de liberdade provisoria mediante caução. | ||