Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085790
Nº Convencional: JSTJ00026459
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGURO AUTOMÓVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL
LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199501170857901
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N443 ANO1995 PAG270
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 863/92
Data: 04/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR COM.
Legislação Nacional:
Legislação Comunitária: T CEE ART189.
DIR CONS CEE VISANDO A APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES DOS ESTADOS MEMBROS RELATIVA AO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL RESULTANTE DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS 84/5/CEE DE 1983/12/30.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Só a Relação tem competência para anular as respostas aos quesitos.
II - Não é lícito ao Supremo censurar o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do CPC67, mas é-lhe lícito censurar o uso desses poderes.
III - Se em 29 de Dezembro de 1988 estava em vigor contrato de seguro automóvel que estipulava o limite de 700000 escudos para a responsabilidade civil da seguradora por danos a terceiros, tal limite deve considerar-se automaticamente actualizado para 12000000 escudos nessa data, por via do estabelecido nos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei 394/87, de 31 de Dezembro.
IV - A data mais recente que pode ser atendida para efeitos do artigo 663 n. 1 do CCIV66 e a do encerramento da audiência de discussão e julgamento em 1. instância.