Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026459 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGURO AUTOMÓVEL RESPONSABILIDADE CIVIL LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199501170857901 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N443 ANO1995 PAG270 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 863/92 | ||
| Data: | 04/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Comunitária: | T CEE ART189. DIR CONS CEE VISANDO A APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES DOS ESTADOS MEMBROS RELATIVA AO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL RESULTANTE DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS 84/5/CEE DE 1983/12/30. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só a Relação tem competência para anular as respostas aos quesitos. II - Não é lícito ao Supremo censurar o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do CPC67, mas é-lhe lícito censurar o uso desses poderes. III - Se em 29 de Dezembro de 1988 estava em vigor contrato de seguro automóvel que estipulava o limite de 700000 escudos para a responsabilidade civil da seguradora por danos a terceiros, tal limite deve considerar-se automaticamente actualizado para 12000000 escudos nessa data, por via do estabelecido nos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei 394/87, de 31 de Dezembro. IV - A data mais recente que pode ser atendida para efeitos do artigo 663 n. 1 do CCIV66 e a do encerramento da audiência de discussão e julgamento em 1. instância. | ||