Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000202
Nº Convencional: JSTJ00015997
Relator: MELO FRANCO
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: SJ198112040002024
Data do Acordão: 12/04/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLIII PÁG437.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A parte que se quiser aproveitar dos factos favoráveis de documento particular cuja autenticidade foi reconhecida pela contra-parte, tem de aceitar os factos desfavoráveis do mesmo constantes, a menos que consiga provar que estes não correspondem à verdade.