Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038525
Nº Convencional: JSTJ00027118
Relator: PINTO GOMES
Descritores: VIOLAÇÃO
VIOLÊNCIA
AMEAÇA GRAVE
Nº do Documento: SJ198607230385253
Data do Acordão: 07/23/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : A cópula só é levada a efeito, por meio de violência ou grave ameaça (artigo 201 n. 1 do Código Penal), quando a mulher a tem de suportar, abandonando-se ao homem, em consequência da luta, emoção ou quando tal abandono seja o único meio de evitar ou sustar um mal em curso ou iminente.