Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074180
Nº Convencional: JSTJ00012609
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NULIDADES
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ198611270741802
Data do Acordão: 11/27/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR NACION.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deixando um acórdão de fazer a discriminação dos factos tidos como provados, e de se pronunciar sobre o alegado pelas partes em tal matéria, cometeu a nulidade de omissão de pronúncia, prevista na alínea d) do n. 1 do artigo 668, do Código de Processo Civil.
II - Não tendo sido alegados na petição inícial factos relacionados com os antecedentes pessoais do requerido no seu país de origem, o acórdão ao servir-se deles para fundamentar a decisão, viola o dispositivo da segunda parte do artigo 664 e incorre na nulidade de excesso de pronúncia, da alínea d) do artigo 668, ambos do citado diploma.