Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B896
Nº Convencional: JSTJ00036372
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMISSÁRIO
INDEMNIZAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: SJ199903160008962
Data do Acordão: 03/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 948/97
Data: 04/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Provando-se que o motorista do veículo trabalhava, no momento do acidente, para a empresa proprietária do mesmo, conclui-se que agia no interesse e por conta desta, o que envolve a qualidade de comissário.
II - Deve ser indemnizada pecuniariamente a danificação de uma casa que por proibição decretada pela Câmara Municipal e pela JAE não pode ser reconstruída, por razões relacionadas com a servidão "non aedificandi" devido à existência de uma estrada com ela confinante.
III - Neste caso transfere-se para o responsável pela indemnização o direito a receber o que for devido em eventual e futura expropriação por utilidade pública do terreno ocupado pela casa e seu logradouro.