Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036372 | ||
| Relator: | HERCULANO NAMORA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COMISSÁRIO INDEMNIZAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199903160008962 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 948/97 | ||
| Data: | 04/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provando-se que o motorista do veículo trabalhava, no momento do acidente, para a empresa proprietária do mesmo, conclui-se que agia no interesse e por conta desta, o que envolve a qualidade de comissário. II - Deve ser indemnizada pecuniariamente a danificação de uma casa que por proibição decretada pela Câmara Municipal e pela JAE não pode ser reconstruída, por razões relacionadas com a servidão "non aedificandi" devido à existência de uma estrada com ela confinante. III - Neste caso transfere-se para o responsável pela indemnização o direito a receber o que for devido em eventual e futura expropriação por utilidade pública do terreno ocupado pela casa e seu logradouro. | ||