Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B216
Nº Convencional: JSTJ00037839
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
JUROS DE MORA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ199804230002162
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 907/97
Data: 11/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se a actualização da indemnização não foi feita à data da sentença, os juros de mora são devidos pelo menos a partir da citação, tratando-se de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, nos termos do artigo 805 n. 3 do CCIV66.