Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039174
Nº Convencional: JSTJ00011612
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
COMPARTICIPAÇÃO
AUTORIA
ATENUANTES
SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MULTA
PERDÃO DE PENA
PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO
Nº do Documento: SJ198712090391743
Data do Acordão: 12/09/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando a lei se refere aos que tomam parte directa na execução do crime, refere-se aqueles que realizam so uma parcela dele. E que as actividades parciais de cada um reunem-se num todo; a vontade dirige-se a realização da empresa comum.
II - O bom comportamento que não seja melhor que o da generalidade das pessoas da mesma condição do reu e de fraca relevancia atenuativa.
III - Para efeitos da substituição da prisão por multa, ha-de atender a pena inicialmente cominada e não a que reste de um perdão.
IV - Em todo o caso, com referencia a tal remanescente, ha-de ter-se em conta a moderna tendencia para se evitarem prisões de curta duração.
Isto sera um incentivo para a suspensão da execução, em se verificando os requisitos do artigo 48 do Codigo Penal de 1982.