Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012593 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO LEGITIMIDADE CRIME CONTINUADO CONCURSO DE INFRACÇÕES MEDIDA DA PENA PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198705200389213 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora o recorrente tenha referido, na alegação, que circunscrevia o ambito do recurso, a apenas tres dos oito crimes por que foi condenado nas instancias, mas acaba por pedir que a pena unitaria seja reduzida aos seus justos limites, ha, no entanto, que apreciar todos os crimes, no Supremo Tribunal de Justiça. II - O procedimento criminal depende de queixa do portador do cheque, pelo crime de emissão de cheque sem provisão, e, assim, se os cheques se destinavam ao pagamento de dividas a Caixa de Previdencia e Abono de Familia e, sendo esta a portadora, e evidente a sua legitimidade para a apresentação da queixa para procedimento criminal. III - Não estando provado que os cheques tenham sido emitidos "no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior" parecendo, ate, que a reiteração foi devida a uma certa tendencia da personalidade do agente, e de excluir, desde logo, a existencia de crime continuado. IV - Sem qualquer justificação, que não foi alegada, sequer, não são de reduzir as penas parcelares e unitaria. V - O tempo decorrido a partir da pratica dos crimes, tanto mais que da exclusiva culpa do reu não basta para a atenuação especial da pena. E preciso que o arguido tenha mantido boa conduta e isso não esta provado. | ||