Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038921
Nº Convencional: JSTJ00012593
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
LEGITIMIDADE
CRIME CONTINUADO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
MEDIDA DA PENA
PERDÃO
Nº do Documento: SJ198705200389213
Data do Acordão: 05/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora o recorrente tenha referido, na alegação, que circunscrevia o ambito do recurso, a apenas tres dos oito crimes por que foi condenado nas instancias, mas acaba por pedir que a pena unitaria seja reduzida aos seus justos limites, ha, no entanto, que apreciar todos os crimes, no Supremo Tribunal de Justiça.
II - O procedimento criminal depende de queixa do portador do cheque, pelo crime de emissão de cheque sem provisão, e, assim, se os cheques se destinavam ao pagamento de dividas a Caixa de Previdencia e Abono de Familia e, sendo esta a portadora, e evidente a sua legitimidade para a apresentação da queixa para procedimento criminal.
III - Não estando provado que os cheques tenham sido emitidos
"no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior" parecendo, ate, que a reiteração foi devida a uma certa tendencia da personalidade do agente, e de excluir, desde logo, a existencia de crime continuado.
IV - Sem qualquer justificação, que não foi alegada, sequer, não são de reduzir as penas parcelares e unitaria.
V - O tempo decorrido a partir da pratica dos crimes, tanto mais que da exclusiva culpa do reu não basta para a atenuação especial da pena. E preciso que o arguido tenha mantido boa conduta e isso não esta provado.