Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039650
Nº Convencional: JSTJ00007115
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: SENTENÇA
REVISÃO
REQUISITOS
LEI APLICAVEL
NON BIS IN IDEM
Nº do Documento: SJ198811230396503
Data do Acordão: 11/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N381 ANO1988 PAG541
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo a revisão de sentença um recurso extraordinario e não um processo autonomo, e tendo o processo onde foi proferida a sentença a rever sido instaurado em 1987, não e aplicavel a revisão o novo Codigo de Processo Penal - artigo 7, n. 1, do Decreto-Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo artigo unico da Lei n. 17/87, de 1 de Junho.
II - A revisão de sentença so pode ser admitida nos casos especiais previstos na lei, devendo considerar-se taxativa a enumeração dos fundamentos constantes do artigo 673 do Codigo de Processo Penal de 1929.
III - Havendo coincidencia e não contradição de julgados, não corresponde o caso a qualquer das hipoteses previstas no referido artigo 673, pelo que o recurso de revisão não e o meio proprio para se reagir.