Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007115 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | SENTENÇA REVISÃO REQUISITOS LEI APLICAVEL NON BIS IN IDEM | ||
| Nº do Documento: | SJ198811230396503 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N381 ANO1988 PAG541 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | NÃO AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo a revisão de sentença um recurso extraordinario e não um processo autonomo, e tendo o processo onde foi proferida a sentença a rever sido instaurado em 1987, não e aplicavel a revisão o novo Codigo de Processo Penal - artigo 7, n. 1, do Decreto-Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo artigo unico da Lei n. 17/87, de 1 de Junho. II - A revisão de sentença so pode ser admitida nos casos especiais previstos na lei, devendo considerar-se taxativa a enumeração dos fundamentos constantes do artigo 673 do Codigo de Processo Penal de 1929. III - Havendo coincidencia e não contradição de julgados, não corresponde o caso a qualquer das hipoteses previstas no referido artigo 673, pelo que o recurso de revisão não e o meio proprio para se reagir. | ||