Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P230
Nº Convencional: JSTJ00030072
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
DANOS MORAIS
CULPA
Nº do Documento: SJ199605020002303
Data do Acordão: 05/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Integrando o facto praticado ilícito criminal doloso, é evidente que não pode concluir-se que neste caso a responsabilidade se fundou em mera culpa, não podendo a indemnização ser fixada em montante inferior ao que corresponderia aos danos causados.
II - Se é certo que os simples incómodos não justificam a indemnização por danos não patrimoniais, tendo-se demonstrado que por via de certos factos os demandantes foram tomados de perturbação, esta, assume gravidade mais do que suficiente para merecer a tutela do direito.