Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080360
Nº Convencional: JSTJ00008750
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
EXECUÇÃO
CAUSA DE PEDIR
TITULO EXECUTIVO
CONCEITO
EFEITO DEVOLUTIVO
RECURSO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: SJ199104030803601
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 342/90
Data: 06/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A causa de pedir na acção executiva e o facto juridico concreto donde emerge o direito, e o titulo executivo e o documento donde consta a obrigação cuja prestação se pretende obter por via coerciva.
II - Porque o titulo executivo não constitui a causa de pedir no processo de execução, a sua inexistencia não justifica o indeferimento liminar da petição (artigo 193 n. 2 alinea a) do Codigo de Processo Civil), devendo antes o juiz, na sua falta, ordenar a respectiva junção.
III - Interposto recurso com efeito devolutivo de sentença proferida em acção declarativa, a execução seguira no traslado requerido pela parte se a fixação daquele efeito tambem por ela tiver de ser requerida, ou então, se o efeito decorrer directamente da lei (ope legis), a execução seguira no traslado a extrair por ordem oficiosa do juiz.