Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A049
Nº Convencional: JSTJ00034371
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ199710280000491
Data do Acordão: 10/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1094/95
Data: 07/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : São culpados do acidente de viação, respectivamente nas proporções de 2/3 e de 1/3, o condutor de velocípede que transita de noite sem luzes a 1,4 metros da berma do seu lado direito, e o condutor de veículo automóvel que, circulando em sentido oposto, vai colidir com aquele ao ultrapassar outro veículo.