Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017592 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS APOIO JUDICIÁRIO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199212170830032 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 15 | ||
| Data: | 02/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não goza da presunção de insuficiência económica para o fim de concessão de apoio judiciário o peticionante que, tendo rendimento mensal proveniente de trabalho superior a vez e meia o salário mínimo nacional, não alega possuir outros rendimentos próprios ou de pessoas a seu cargo que, no conjunto, não ultrapassem montante equivalente ao triplo desse salário. II - Tal interpretação do artigo 20 n. 1 c do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro, conjugado com o n. 2 do mesmo artigo, não colide com o disposto no artigo 20 da Constituição de 1989. | ||