Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076806
Nº Convencional: JSTJ00009639
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: ACESSÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
ANULAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: SJ198901310768061
Data do Acordão: 01/31/1989
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No caso de a Relação, usando do poder conferido no artigo 712 n. 2 do Codigo de Processo Civil, anular a decisão do Tribunal Colectivo, o Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre o uso desse poder.
II - Não pode, no entanto intrometer-se na apreciação das provas nem na fixação dos factos materiais da causa.
III - Para alem da materia de facto a acatar, o Supremo tera, outrossim, de apreciar a questão de direito consistente em saber se a Relação fez correcta aplicação dos criterios fixados no artigo 236 do Codigo Civil.
IV - Concluindo, o Supremo, pela correta aplicação desses criterios e pelo bom uso dos poderes de anulação e alteração das respostas aos quesitos, não pode deixar de negar a revista interposta do acordão da Relação so com esse fundamento.