Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009639 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | ACESSÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO ANULAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO RECURSO DE REVISTA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECLARAÇÃO NEGOCIAL INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901310768061 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de a Relação, usando do poder conferido no artigo 712 n. 2 do Codigo de Processo Civil, anular a decisão do Tribunal Colectivo, o Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre o uso desse poder. II - Não pode, no entanto intrometer-se na apreciação das provas nem na fixação dos factos materiais da causa. III - Para alem da materia de facto a acatar, o Supremo tera, outrossim, de apreciar a questão de direito consistente em saber se a Relação fez correcta aplicação dos criterios fixados no artigo 236 do Codigo Civil. IV - Concluindo, o Supremo, pela correta aplicação desses criterios e pelo bom uso dos poderes de anulação e alteração das respostas aos quesitos, não pode deixar de negar a revista interposta do acordão da Relação so com esse fundamento. | ||