Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085571
Nº Convencional: JSTJ00025317
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: JUROS DE MORA
JUROS BANCÁRIOS
JUROS CONVENCIONAIS
MORA DO DEVEDOR
TAXA DE JURO
Nº do Documento: SJ199410040855711
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6174/93
Data: 12/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo os embargantes avalistas de livranças emitidas por uma sociedade a favor de uma entidade bancária, e havendo caucionado com hipoteca os juros remuneratórios daquelas, até 22,25% acrescidas de
2% em caso de mora, taxas essas alteráveis por deliberação do Banco em função de eventuais alterações pelas entidades competentes, são essas as taxas aplicáveis ao capital em débito em caso de mora dos avalistas, não tendo, entretanto, havido alteração da situação obrigacional.