Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025070 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO POR INCAPACIDADE ACTUALIZAÇÃO REVISÃO DA INCAPACIDADE CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198307080005504 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB / CONTENC PREV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei n. 39/81, de 7 de Março estabeleceu apenas a actulização automática das pensões nela referidas, sempre que o salário mínimo nacional seja alterado. II - O cálculo, em si mesmo, dessas pensões deve ser feito de harmonia com o preceituado no artigo 50 do Decreto-Lei n. 360/71, na antiga ou na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 459/79, consoante tiverem sido judicialmente fixadas antes ou depois de 1 de Outubro de 1979. III - Transitado em julgado o acórdão que considerou a modificação da capacidade de ganho de um doente profissional, por agravamento da doença causadora da reparação, como simples alteração da incapacidade pré-existente, e não como nova incapacidade, e que por isso manda atender, para efeito de actualização da pensão, à data em que a incapacidade foi originariamente fixada, deve, nas actualizações posteriores, atender-se a essa mesma data. | ||