Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000550
Nº Convencional: JSTJ00025070
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR INCAPACIDADE
ACTUALIZAÇÃO
REVISÃO DA INCAPACIDADE
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198307080005504
Data do Acordão: 07/08/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB / CONTENC PREV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei n. 39/81, de 7 de Março estabeleceu apenas a actulização automática das pensões nela referidas, sempre que o salário mínimo nacional seja alterado.
II - O cálculo, em si mesmo, dessas pensões deve ser feito de harmonia com o preceituado no artigo 50 do Decreto-Lei n. 360/71, na antiga ou na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 459/79, consoante tiverem sido judicialmente fixadas antes ou depois de 1 de Outubro de 1979.
III - Transitado em julgado o acórdão que considerou a modificação da capacidade de ganho de um doente profissional, por agravamento da doença causadora da reparação, como simples alteração da incapacidade pré-existente, e não como nova incapacidade, e que por isso manda atender, para efeito de actualização da pensão, à data em que a incapacidade foi originariamente fixada, deve, nas actualizações posteriores, atender-se a essa mesma data.