Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
813/08.5TBFLG.G1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
REJEIÇÃO
Data do Acordão: 01/29/2014
Votação: MAIORIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA
Área Temática:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PROCESSO DE DECLARAÇÃO / RECURSOS.
Legislação Nacional:
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC): - ARTIGOS 685.º-B, N.º2, 712.º, N.º 1, ALS. B) E C).
Sumário :
Importa imediata rejeição do recurso, no tocante à impugnação da matéria de facto, a inobservância do vertido no n.º 2 do art.º 685.º-B do CPC (redacção vigente até 31-08-2013), mesmo que aquela também tenha sido ancorada em documentos, não se estando ante hipótese contemplada nas als. b) e c) do n.º 1 do art.º 712.º do CPC (redacção até à data supracitada).

Lisboa, 29 de Janeiro de 2014

as) Joaquim Manuel Cabral e Pereira da Silva

Decisão Texto Integral: