Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO REJEIÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 01/29/2014 | ||
| Votação: | MAIORIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PROCESSO DE DECLARAÇÃO / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC): - ARTIGOS 685.º-B, N.º2, 712.º, N.º 1, ALS. B) E C). | ||
| Sumário : | Importa imediata rejeição do recurso, no tocante à impugnação da matéria de facto, a inobservância do vertido no n.º 2 do art.º 685.º-B do CPC (redacção vigente até 31-08-2013), mesmo que aquela também tenha sido ancorada em documentos, não se estando ante hipótese contemplada nas als. b) e c) do n.º 1 do art.º 712.º do CPC (redacção até à data supracitada). Lisboa, 29 de Janeiro de 2014 as) Joaquim Manuel Cabral e Pereira da Silva | ||
| Decisão Texto Integral: |