Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031664 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO OMISSÃO NULIDADE ARGUIÇÃO PRAZO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ADIAMENTO DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199702120001754 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 721/95 | ||
| Data: | 03/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade proveniente da omissão de um acto ou formalidade que a lei prescreva, como a tentativa de conciliação, deve ser arguida no prazo legal, sem o que dela se não poderá tomar conhecimento ulteriormente. II - O adiamento da audiência por qualquer dos fundamentos legais não pode ser decretado em processo laboral, por falta de acordo das partes, se uma delas, ou o seu advogado, não estiverem presentes naquela audiência. III - É legal produzir prova testemunhal sobre factos não constantes das declarações produzidas em documentos particulares cuja força probatória, por falta de impugnação do seu signatário, abranja as declarações deles constantes. | ||