Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S175
Nº Convencional: JSTJ00031664
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
OMISSÃO
NULIDADE
ARGUIÇÃO
PRAZO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: SJ199702120001754
Data do Acordão: 02/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 721/95
Data: 03/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nulidade proveniente da omissão de um acto ou formalidade que a lei prescreva, como a tentativa de conciliação, deve ser arguida no prazo legal, sem o que dela se não poderá tomar conhecimento ulteriormente.
II - O adiamento da audiência por qualquer dos fundamentos legais não pode ser decretado em processo laboral, por falta de acordo das partes, se uma delas, ou o seu advogado, não estiverem presentes naquela audiência.
III - É legal produzir prova testemunhal sobre factos não constantes das declarações produzidas em documentos particulares cuja força probatória, por falta de impugnação do seu signatário, abranja as declarações deles constantes.