Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075846
Nº Convencional: JSTJ00023338
Relator: SOARES TOME
Descritores: EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO
POSSE ADMINISTRATIVA
Nº do Documento: SJ198801060758461
Data do Acordão: 01/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Conferida posse Administrativa à Câmara Municipal do Porto, na sequência de processo expropriativo, não pode ser ratificado embargo extrajudicial respeitante ao prédio objecto dessa posse - artigo 414, n. 2, do Código de Processo Civil.