Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079389
Nº Convencional: JSTJ00007471
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE APELAÇÃO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ199101100793892
Data do Acordão: 01/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1379/88
Data: 11/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação da prova so entra nos poderes do Supremo nos casos previstos no artigo 722 n. 2 do Codigo de Processo Civil.
II - Não deve confundir-se nulidade de decisão prevista no artigo 668 do Codigo de Processo Civil com anulação de materia de facto prevista no artigo 712 do mesmo codigo.