Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007471 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE APELAÇÃO ANULAÇÃO DA DECISÃO NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199101100793892 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1379/88 | ||
| Data: | 11/23/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na apreciação da prova so entra nos poderes do Supremo nos casos previstos no artigo 722 n. 2 do Codigo de Processo Civil. II - Não deve confundir-se nulidade de decisão prevista no artigo 668 do Codigo de Processo Civil com anulação de materia de facto prevista no artigo 712 do mesmo codigo. | ||