Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008676 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DIVIDA DE CONJUGES APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DIVIDA COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ19790619067980X | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N288 ANO1979 PAG409 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nova redacção do artigo 1691 do Codigo Civil, decorrente das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. 498/77, de 25 de Novembro, não e aplicavel as acções pendentes, regendo so para o futuro. II - As dividas assumidas por um dos conjuges, decorrentes do exercicio do comercio, não podem considerar-se como contraidas para ocorrer aos encargos normais da vida familiar ou contraidas pelo conjuge administrador, em proveito comum do casal e nos limites dos seus poderes de administração. III - A anterior redacção da alinea d), n.1, do artigo 1691, em face da falta de harmonia com a tambem anterior redacção do artigo 15 do Codigo Comercial, tem relevancia, prevalecendo sobre este ultimo preceito. | ||