Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034952 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199811170010241 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 563/97 | ||
| Data: | 10/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito de acesso aos tribunais concebe-se numa dupla dimensão - um direito de defesa ante os tribunais e contra actos dos poderes públicos e um direito de protecção do particular através dos tribunais no sentido de este o proteger perante a violação dos seus direitos por terceiros. II - A aplicação da sanção processual do artigo 456 n. 1 do CPC tem natureza jurisdicional, impondo-se o princípio da audiência dos visados por litigância de má fé. | ||