Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039422 | ||
| Relator: | SILVA GRAÇA | ||
| Descritores: | ACTO PROCESSUAL JUSTO IMPEDIMENTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ19991209005251 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7284/97 | ||
| Data: | 03/31/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 146 N1 ARTIGO 729 N3 ARTIGO 730. | ||
| Sumário : | I - O conceito de justo impedimento do artigo 146, n. 1, do C.P.Civil na reforma desse diploma introduzida pelo DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, foi flexibilizado em termos de permitir a uma jurisprudência criativa uma elaboração, densificação e concretização, centrados essencialmente na ideia de culpa e que se afastem da excessiva regidificação que muitas decisões proferidas com base na definição constante da lei em vigor, inquestionavelmente revelam. II - Em conformidade, e ao abrigo do disposto nos artigos 729, n. 3, e 730, daquele diploma adjectivo, deve o processo ser devolvido pelo supremo, à relação em ordem a ampliação da matéria de facto atinente e para os efeitos da apreciação da veracidade dos argumentos alegados no requerimento de justo impedimento e para fundamentação deste. III - As partes, com efeito, têm o direito de se fazer assistir de profissionais do foro, por si escolhidos e mandatados e para que haja uma boa administração da justiça. | ||
| Decisão Texto Integral: |