Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A525
Nº Convencional: JSTJ00039422
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: ACTO PROCESSUAL
JUSTO IMPEDIMENTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ19991209005251
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7284/97
Data: 03/31/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 146 N1 ARTIGO 729 N3 ARTIGO 730.
Sumário : I - O conceito de justo impedimento do artigo 146, n. 1, do C.P.Civil na reforma desse diploma introduzida pelo DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, foi flexibilizado em termos de permitir a uma jurisprudência criativa uma elaboração, densificação e concretização, centrados essencialmente na ideia de culpa e que se afastem da excessiva regidificação que muitas decisões proferidas com base na definição constante da lei em vigor, inquestionavelmente revelam.
II - Em conformidade, e ao abrigo do disposto nos artigos 729, n. 3, e 730, daquele diploma adjectivo, deve o processo ser devolvido pelo supremo, à relação em ordem a ampliação da matéria de facto atinente e para os efeitos da apreciação da veracidade dos argumentos alegados no requerimento de justo impedimento e para fundamentação deste.
III - As partes, com efeito, têm o direito de se fazer assistir de profissionais do foro, por si escolhidos e mandatados e para que haja uma boa administração da justiça.
Decisão Texto Integral: