Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038125
Nº Convencional: JSTJ00026142
Relator: PINTO GOMES
Descritores: LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA
ERRO SOBRE A ILICITUDE
DOLO DIRECTO
DOLO NECESSÁRIO
DOLO EVENTUAL
QUESITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
QUESITO NOVO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: SJ198607020381253
Data do Acordão: 07/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A legítima defesa putativa cifra-se, em última análise, num erro sobre a ilicitude, devendo a sua problemática ser estudada no âmbito do artigo 17 do Código Penal.
II - Quesitada a intenção (ou o dolo directo) e sendo a resposta negativa, há que indagar se não se teriam verificado as outras modalidades dolosas (a necessária e a eventual), em complemento do quesito formulado ou em nova quesitação.
III - As respostas aos quesitos não têm que ser meramente afirmativas ou negativas; podendo ser também restritivas e explicativas.
IV - No recurso penal, bem se pode reclamar do questionário e das suas respostas, independentemente de se ter feito isso mesmo, aquando da leitura, em audiência, de uma coisa e outra.