Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081321
Nº Convencional: JSTJ00015277
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199203240813211
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1241/89
Data: 02/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Podendo e devendo ser ampliada a matéria de facto em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, devem os autos baixar à 2 instância para aquele efeito.