Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078890
Nº Convencional: JSTJ00004626
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: REGISTO PREDIAL
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
PEDIDO
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ199010180788902
Data do Acordão: 10/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG567
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 19529/85
Data: 12/11/1986
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para efeitos do artigo 12 do Codigo do Registo Predial, não importa que o registo seja obrigatorio ou facultativo , importando apenas que esteja feito.
II - A falta do pedido de cancelamento do registo, quando seja impugnado o facto por ele certificado, tem como efeito a absolvição da instancia.